Você sabia que o vendedor de carros na concessionária pode receber um “extra” se lhe vender com financiamento? Pois é. A Taxa de Retorno, a menos conhecida pelos consumidores de todas as 6 cobranças ilegais dentro dos contratos de financiamento de veículos, nada mais é do que uma “comissão” que as instituições financeiras cobram e repassam às revendas de veículos que conseguem fechar o contrato de financiamento com o cliente. Aparece no contrato das financeiras, na maioria das vezes, como serviços de terceiros.
Ainda, o custo da taxa pode variar entre 0,3% e 12% do valor total financiado, o que representa valores elevados em se tratando de bens como automóveis. O pior é que as revendedoras dos veículos não têm critério para aplicá-la, definindo a tarifa de forma aleatória, de acordo com o valor das prestações do financiamento que o consumidor se dispõe a pagar. Tal prática consiste na ocultação da cobrança da comissão, que é diluída nas parcelas do financiamento e o consumidor sequer toma conhecimento de sua existência e acaba sendo lesado ao beneficiar, sem saber, a revenda que acaba “abocanhando” esse percentual.
Em matéria exibida pela Rede Globo nos programas “Jornal Hoje” e no “Jornal Nacional”, os consumidores foram alertados da prática ilegal de uma cobrança conhecida por poucos, a chamada “Taxa de Retorno”. Mas certamente ainda não foi suficiente a divulgação, já que a grande maioria dos consumidores continua desconhecendo a ilegalidade desta cobrança.
Na verdade, não há nada errado em um banco comissionar revenda para angariar financiamento para eles. O problema é que o banco não pode repassar o custo deste comissionamento para o consumidor. Vários são os entendimentos de que o pagamento da Taxa de Retorno pelo consumidor configura prática abusiva, já que os contratos não deixam claro, nem poderiam, a inclusão da cobrança nas prestações dos financiamentos.
A informação de preço esta plenamente amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, valendo salientar que por “preço” a de se entender pela composição discriminada de todos os valores que perfazem o importe da parcela a ser paga.
Só um exemplo: sem a cobrança do ágio, uma parcela seria de R$ 593. Com a Taxa de Retorno, o valor sobe para R$ 672! Assim, o comprador que tivesse financiado R$ 15 mil, pagaria R$ 21.348 mil sem a taxa de retorno. Já com a cobrança da comissão, o total subiria para R$ 24.192. No final do contrato, o cliente pagaria R$ 2.844 a mais para a revenda. Muita gente só se dá conta desse abuso bem tempos depois, quando fica difícil manter em dia a prestação.
Por isso, recomenda-se que o consumidor pesquise e exija que as revendas expliquem o que se está sendo cobrado em cada mensalidade. “Qualquer taxa de retorno para a empresa que vende o carro é uma lesão ao consumidor, porque é um benefício que o consumidor está pagando que não é próprio, é para a revenda”, explicou Adriana Burguer, coordenadora do Procon (RS). para a matéria do Jornal Nacional na Edição de 24/04/2009.
O Ministério Público entende que a taxa de retorno é ilegal e o consumidor pode exigir cada centavo do pagamento indevido. A Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) diz que a taxa de retorno é livre, e cabe ao consumidor negociar o melhor valor. Em nota para o G1, o Banco Central informa que não reconhece a cobrança da taxa.
O que fazer para não pagar estes valores indevidos?
Então, na prática, o consumidor deve, antes de firmar um contrato de financiamento, pesquisar de forma inequívoca, item a item, a composição do que perfaz o preço da parcela. Vale lembrar que a concorrência esta cada vez mais estimulada, oferecendo ao consumidor melhores opções de preços, inclusive de financiamentos, cabendo a ele pesquisar as melhores taxas (uma a uma) antes de fechar um negócio. O ideal é a comparação do CET – Custo Efetivo Total, que é o índice obrigatório e o único capaz de abranger os encargos embutidos além da fachada do percentual de juros remuneratórios. Faça uma espécie de “leilão” entre os bancos. Encontre a melhor oferta (o CET mais baixo) e ainda assim peça para que os concorrentes tentem cobrir. Funciona e eles aceitam sim baixar os valores.
Assim, cautela e paciência dentro da concessionária. Peça que o contrato, caso apresente qualquer das tarifas ilegais (e, infelizmente, posso apostar que pelo menos 2 delas haverá), retorne para a financeira/banco para que seja alterado. A resposta padrão dos vendedores será que então levará mais 10, 15 ou até 30 dias para você consiga concluir o financiamento, pois terão que pedir “autorização” para fazer as “isenções”. Fique firme. Calcule o quanto irá economizar e continue mais alguns dias com seu carro usado (porque certamente a concessionária não liberará o veículo comprado sem o contrato de financiamento assinado). Tenha certeza que a diferença compensa e você dormirá muito mais feliz sabendo que não foi enganado.
Por Fernanda Guimarães