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Dívidas prescrevem mesmo?
/500 Comentários/em Sem categoria /por FERNANDA GUIMARÃESO que é prescrição?
Prescrição é a perda do prazo para o exercício do direito de ação. Ou seja, apesar de a dívida existir, o credor não tem mais o direito de entrar com ação contra o devedor para exigir que este pague o que deve. E absolutamente todas as dívidas têm um prazo para prescrever. Isso acontece por uma questão de segurança, para que as pessoas não fiquem vinculadas umas às outras eternamente por conta de uma dívida. Ou seja, o devedor tem a obrigação de pagar e o credor, a obrigação de cobrar.
Agora, se o consumidor não paga, o credor tem o direito de cobrar na Justiça. Mas se não o faz, a Justiça entende que ele não tem interesse em receber. Assim, se o credor entrar com ação depois que a dívida prescreveu, o devedor pode se negar a pagar. Isso mesmo. O devedor tem direito de não pagar mais a dívida.
Mas vamos deixar algo bem claro: para uma dívida prescrever o credor nunca deverá tê-la cobrado. Ou seja, a partir do momento que o credor entra com uma ação na Justiça para cobrar a dívida, a prescrição é interrompida por tanto tempo quanto durar a ação. E não importa que o processo se estenda por mais de 5 anos.
Qual o prazo de prescrição?
Nem todas as dívidas prescrevem em cinco anos. Pela regra geral do Código Civil, as dívidas prescrevem em 10 anos, mas há várias exceções. Há dívidas que prescrevem em 1 ano, como a pretensão de cobrar despesas de hospedagem ou do segurado cobrar da seguradora. Em 2 anos, prescrevem as dívidas resultantes de pensão alimentícia. Em 3 anos, as dívidas resultantes de aluguel.
O Código de Defesa do Consumidor também prevê prescrição de dívida no prazo de 5 anos, e, assim, nome dos devedores não pode ficar mais do que cinco anos em listas negras por conta da mesma dívida. Por conta dessa regra, o consumidor que está com o nome sujo por conta de uma dívida que já prescreveu pode exigir a retirada imediata do seu nome do cadastro. Para isso, muitas vezes é necessário entrar na Justiça para que seja declarada a prescrição e poderá até ser exigido danos morais.
SERASA indica aumento da inadimplência em 23,2% em comparação com novembro de 2010
/0 Comentários/em Sem categoria /por FERNANDA GUIMARÃESPor Fernanda Guimarães
Portabilidades x Nome com restrição no SPC/SERASA
/1 Comentário/em Sem categoria /por FERNANDA GUIMARÃESPortabilidade de crédito: como expliquei ao responder o comentário do leitor no último post da Fernanda, uma vez que a portabilidade de crédito não deixa de ser um novo empréstimo que o consumidor faz com outra instituição financeira, a taxas mais vantajosas para ele, para quitar uma dívida com outro banco, essa nova instituição pode condicionar a transação a uma análise de crédito.
Distribuidoras de energia não podem mais cortar luz de consumidor inadimplente.
/0 Comentários/em Sem categoria /por FERNANDA GUIMARÃES
Por Mauro Gomes
Problemas de Comunicação
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Mudanças na manutenção de nomes no SPC e SERASA!
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