Preço da Etiqueta x Preço Caixa
iremos divulgar somente as empresas que não respeitam os direitos do
consumidor. Quando o fornecedor/prestador de serviço estiver atento aos seus
deveres e aos direitos dos seus clientes, ele também merece destaque aqui no
blog.
do Shopping Iguatemi aqui de Porto Alegre e ao passar no caixa com a blusinha
de que havia gostado, o preço registrado foi diferente daquele constante na
etiqueta – na etiqueta estava R$ 39,00, enquanto na caixa registradora apareceu
R$ 49,00. Por mais que não seja uma diferente tão absurda de preço, vale
ressaltar que quando houver divergência entre o preço da etiqueta e aquele que
passar no caixa, vale o menor preço anunciado.
parecer batido, não raro são os casos que ouvimos ou presenciamos de empresas
que não cumprem essa regra. Vender e
comprar pelo menor preço anunciado, se houver mais de um valor para a
mercadoria, é DEVER do fornecedor, e DIREITO do consumidor. Assim, a loja que
não aceitar passar a mercadoria pelo menor preço anunciado está incorrendo em
prática infrativa, e poderá, inclusive, se aberto processo junto aos órgãos de
Defesa do Consumidor, como PROCONs e Promotorias de Justiça Especializada, ser
condenada ao pagamento de multa.
envergonhado e nem acredite naquele famoso papo de alguns lojistas, ao aceitar,
depois de muita discussão, passar a mercadoria pelo menor preço, do “só por
hoje”, ou “dessa vez passa”! Eles, de
fato, não estão lhe fazendo um favor, consumidor, mas sim, cumprindo com a lei.
por R$ 39,00!!
ao certo a fundamentação jurídica para tanto, aí vai:
publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de
comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados,
obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato
que vier a ser celebrado.
manifestamente excessiva;
práticas infrativa:
vantagem manifestamente excessiva;