Portabilidades x Nome com restrição no SPC/SERASA
Motivada pelo comentário de um leitor no último post da Fernanda, resolvi escrever a respeito das dificuldades que inscrições do nome do consumidor nos chamados ”cadastros negativos” podem provocar quando da solicitação da portabilidade, seja numérica, de crédito ou dos planos de saúde.
Portabilidade numérica: a lei não menciona nada a respeito da impossibilidade de os consumidores inscritos nos róis negativos de crédito fazerem a portabilidade. Contudo, segundo a Anatel, a nova operadora poderá restringir, no caso da telefonia móvel, o serviço que será oferecido – na grande maioria das operadoras de telefonia, consumidores inscritos no SPC ou na SERASA não conseguem contratar plano pós-pago. Já quando a portabilidade for para telefonia fixa, não há possibilidade de haver essa restrição, devendo, inclusive, a nova operadora aceitar o mesmo número de telefone. Vale ressaltar que há, fora o que enfrentamos aqui, algumas restrições impostas para a portabilidade – como, por exemplo, não existir outra solicitação de portabilidade, para o mesmo número, no período da solicitação. Vale a pena dar uma conferida no site da Agência (http://www.anatel.gov.br/).
Portabilidade de crédito: como expliquei ao responder o comentário do leitor no último post da Fernanda, uma vez que a portabilidade de crédito não deixa de ser um novo empréstimo que o consumidor faz com outra instituição financeira, a taxas mais vantajosas para ele, para quitar uma dívida com outro banco, essa nova instituição pode condicionar a transação a uma análise de crédito.
Portabilidade dos planos de saúde: ao analisar os requisitos impostos pela Resolução Normativa 186 de 2009, que dispõe a respeito da mobilidade entre planos de saúde, deparei-me, apenas, com o requisito de o consumidor estar em dia com a mensalidade do plano de origem, bem como apresentar cópia do comprovante de pagamento dos últimos três boletos vencidos. A lei 9.656, de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde também nada menciona a respeito de o consumidor que pretende adquirir um plano de saúde não estar inscrito em órgãos como SPS ou SERASA. A fim de buscar maiores informações a respeito, entrei em contato com a Central de Atendimento da Agência, através do 0800 701 9656 (protocolo de atendimento n. 1057520) e fui informada de que realmente não há qualquer restrição nesse sentido na legislação que disciplina a matéria. Desse modo, mesmo os consumidores inadimplentes podem utilizar-se da portabilidade.
Por Marcela Savonitti